TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

1 - DAS PARTES

 

1.1 - CONTRATADA: INSTITUTO E EDITORA IPÊ AMARELO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Antônio das Chagas, n° 1143, Chácara Santo Antônio, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04714-002, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.337.448/0001-91, doravante denominada CONTRATADA.

1.2 - CONTRATANTE: qualificado no formulário de inscrição e no banco de dados da CONTRATADA, por seu login e senha, o qual neste ato se declara sua plena capacidade civil para contratar.

 

 

  1. - TERMOS GERAIS

 

2.1 - FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato é celebrado em duas vias de igual teor e forma, estas juntamente com duas testemunhas, sob a égide da legislação vigente aplicáveis à espécie, e mais o disposto nos regulamentos internos da CONTRATADA, que o(a) CONTRATANTE declara ter tido acesso prévio aos seus conteúdos, obrigando-se a cumpri-las, assim como as demais normas adiante citadas, podendo solicitar, sem ônus, uma única vez, e através da Central de Atendimento da CONTRATADA, mais uma via de qualquer uma delas, cujas determinações integram o presente instrumento, inclusive para fins de sua eventual rescisão.

 

2.2 - OBJETO: Este instrumento estipula regras gerais de uso de materiais e de prestação de serviços educacionais de Pós-Graduação – Lato Sensu, pela CONTRATADA, no Curso mencionado na FICHA CADASTRAL, referido adiante, ministrado através de aulas e demais atividades acadêmicas necessárias, nas salas dos Campi da CONTRATADA (de acordo com a Ficha Resumo da Matriz Curricular referente ao ano de ingresso e/ou reabertura do curso) em conformidade com a natureza do conteúdo ministrado, as técnicas e o planejamento pedagógico, prestados a toda turma constituída por um mínimo de quinze alunos por turno, coletivamente, não incluídos aí os facultativos, os de caráter opcional ou ainda os de grupo, bem como regula a conduta de contratante e contratada na consecução do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes.

 

2.3 - Caso não se complete o número mínimo de alunos acima previsto, a CONTRATADA poderá transferir o(a) CONTRATANTE de turma, como forma de atingir aquele quantitativo, ou o(a) CONTRATANTE poderá solicitar através de requerimento na Central de Atendimento ao Aluno, localizado nas instalações da CONTRATADA, o ressarcimento do(s) valor(es) pago(s).

 

2.4 - O Contrato somente terá vigência a partir do ato da concordância deste, sendo que uma das vias desta deverá ser devolvida à CONTRATADA. 

 

2.5 - A vigência deste instrumento contratual será do momento do aceite destes termos de uso e subsequente pagamento da primeira parcela até o vencimento da última parcela de cada módulo, de acordo com e-mail enviado. 



3 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

 

3.1 - É de responsabilidade da CONTRATADA, obedecendo a exclusivo critério seu, sem qualquer ingerência do(a) CONTRATANTE, respeitando-se, para tanto, os limites previstos em lei e em suas normas, no tocante ao planejamento e a prestação dos serviços, no que se refere, dentre outras providências, inclusive administrativas, o que as atividades docentes exigirem para: 

  1. a) elaboração e alteração do Calendário Escolar, inclusive quanto à distribuição das disciplinas do Curso; 
  2. b) designação e eventual substituição de professores; 
  3. c) orientação didático-pedagógica e educacional; 
  4. d) alocação, divisão ou fusão de turmas.

 

3.2 -  A CONTRATADA adota o regime de níveis acadêmicos e, a si, reserva o direito de aceitar, cancelar, trancar ou recusar a matrícula para este Curso ou para o nível subsequente, do(a) CONTRATANTE, que tenha deixado de cumprir, unilateralmente, suas obrigações contratuais, de natureza financeira, acadêmica, estatutária, disciplinar, regimental ou quaisquer outras restrições acadêmicas, taxas e emolumentos, inclusive pela inobservância de datas e prazos fixados, referentes ao Curso de Pós-Graduação da CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança de débitos e seus consectários, acaso existentes, cessando, por conseguinte, a prestação dos serviços.

 

3.3 - As aulas e demais atividades acadêmicas poderão, a critério da CONTRATADA, ser ministradas em regime presencial, ou por ensino on-line e com acompanhamento informatizado. O valor cobrado independe do tipo de Disciplina (normal, adaptação ou dependência), bem como, do tipo de metodologia (presencial ou on-line).

 

3.4 – A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilização de eventuais prejuízos legais suportados pela CONTRATADA provenientes de problemas técnicos de conexão ou falha de sistema do próprio(a) CONTRATANTE.

 

3.5 – A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de hardware ou software atinentes ao equipamento do(a) CONTRATANTE, não estando obrigada a prestar qualquer consulta ou suporte técnico nesse sentido.

 

3.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela ocorrência de quaisquer danos e/ou prejuízos causados pela interrupção dos serviços objeto deste instrumento, por motivo de caso fortuito ou força maior.

 

3.6.1 – O(A) CONTRATANTE fica ciente de que, havendo qualquer interrupção da conexão por parte do meio de acesso do CONTRATANTE, nenhum prejuízo será suportado, tendo em vista que toda a aula e material fornecido ficarão gravados, salvos e registrados, assim que possível, na área do aluno para acesso posterior.

 

3.6.2 - O(A) CONTRATANTE fica ciente de que, havendo qualquer interrupção da conexão por parte do meio de acesso da CONTRATADA, a aula ministrada será reagendada para data posterior a ser designada pela CONTRATADA, sem prejuízo do conteúdo ofertado nessa.

 

3.7 – A CONTRATADA se reserva o direito de fazer interrupções programadas ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional ou ainda paradas para manutenção nos serviços on-line, emergenciais ou não, ou ainda interrupções preventivas ou programadas e eventuais substituições de equipamentos, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao(à) CONTRATANTE na plataforma virtual.

 

3.8 - A CONTRATADA tem o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto às informações do(a) CONTRATANTE, empregando os meios e tecnologia necessários e razoáveis para assegurar este direito ao(à) CONTRATANTE, observando os padrões éticos e morais vigentes na internet e toda a legislação aplicável à espécie.

 

3.9 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela alimentação e deslocamento do(a) CONTRATANTE, ida e/ou volta, para participação deste em quaisquer umas das atividades acadêmicas programadas.



4 - DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE

 

4.1 - CONTRAPRESTAÇÃO: A modalidade de pagamento e eventuais vencimentos de parcelas referentes aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA, constam na comunicação enviada por e-mail após a realização do pedido de inscrição será pago, pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA, na forma escolhida dentre as opções oferecidas.

 

4.2 - Sendo escolhida a opção de boleto bancário, desde já, o(a) CONTRATANTE fica ciente de que a falta do recebimento do boleto não exime o(a) CONTRATANTE, ou justifica à CONTRATADA, a ausência de pagamento de qualquer parcela, na data do seu vencimento, tanto que, a segunda via do boleto respectivo poderá ser obtida de várias formas, inclusive junto à central de atendimento de apoio ao(à) CONTRATANTE, a partir do dia primeiro do mês do seu vencimento. 

 

4.3 - Havendo incorreções nos valores constantes dos boletos emitidos, ou no valor pago, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, optar entre emitir outros boletos, em substituição aos anteriores, ou incluir a diferença em cobrança futura. 

 

4.4 - Não será devida parcela com vencimento no mês subsequente ao da data em que o CONTRATANTE efetivamente se desligar da CONTRATADA, o que ocorrerá somente depois de atendidas todas as exigências legais, inclusive o requerimento respectivo, ou seja, não basta a simples ausência do CONTRATANTE às atividades acadêmicas para configurar o seu desligamento contratual, embora sua ausência produza os efeitos acadêmicos decorrentes. 

 

4.5 - O pagamento das parcelas poderá ser feito através de débito automático junto às administradoras de cartão de crédito e bancos devidamente conveniados à CONTRATADA, estando o(a) CONTRATANTE, após a sua anuência, sujeito às regras das administradoras para autorização e pagamento. 

 

4.6 - A primeira parcela do pagamento referente aos serviços corresponde à matrícula, a qual somente se tornará efetiva mediante o pagamento da primeira parcela e do aceite dos presentes termos de uso, constituindo-se a contratação, sendo imprescindível sua quitação efetiva, total e sem qualquer diferença, para celebração e concretização deste Contrato, tendo o caráter de arras (sinal e princípio de pagamento), razão pela qual, não será devolvida, no todo ou em parte, em caso de desistência ou cancelamento do Curso pelo(a) CONTRATANTE, com exceção da hipótese de cancelamento em até 07 (sete) dias após a contar da data de início das aulas.

 

4.7 - O(A) CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pela utilização inadequada do sistema e do conteúdo fornecido, por qualquer interferência no seu funcionamento que venha a prejudicar a funcionalidade do ambiente virtual da CONTRATADA e/ou por qualquer infração aos direitos autorais e patrimoniais da CONTRATADA em relação ao material fornecido, objeto deste contrato.

 

4.8 - A identificação do(a) CONTRATANTE envolvido(a) em atos que prejudiquem o bom funcionamento do ambiente virtual da CONTRATADA ou do material fornecido acarretará no bloqueio do cadastro do(a) CONTRATANTE, automática rescisão do presente contrato e ausência de ressarcimento dos valores pagos pelo curso, além da comunicação do fato às autoridades competentes, se assim o caso exigir.

 

4.9 - O(A) CONTRATANTE tem a responsabilidade de providenciar, por conta própria, o acesso à rede mundial de computadores (internet), dentro das especificações mínimas exigidas, assim sendo: conexão de banda larga, estável, que permita a adequada visualização e interação nas videoaulas. É responsabilidade do(a) CONTRATANTE a verificação com seu prestador de serviços de conexão a real velocidade e qualidade de seu acesso à rede mundial de computadores.

 

4.10 - É proibido ao(à) CONTRATANTE copiar, ceder, transferir ou disponibilizar o material fornecido pela CONTRATADA, ou qualquer de suas partes, a terceiros, sob pena de imediata resolução contratual, com o bloqueio de acesso, independentemente de notificação ou comunicação ao(à) CONTRATANTE, sem prejuízo de eventual apuração da responsabilidade civil e criminal pelo ocorrido, incidindo, ainda, multa penal no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o montante pago pelo curso adquirido, além da perda do que já havia sido pago e das perdas e danos a serem apuradas.

 

4.11 - Para o caso de violação da previsão da cláusula anterior deste instrumento, desde já o(a) CONTRATANTE reconhece a ciência de que responderá judicialmente pelo ato praticado, assumindo a responsabilidade pelos custos do processo, incluindo nestes os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATADA.

 

4.12 - É expressamente vedado ao(à) CONTRATANTE apresentar, durante a interação com os demais CONTRATANTES, com os prepostos da CONTRATADA ou com terceiros, qualquer comportamento, ato, fala ou expressão que denote desrespeito à raça, gênero, orientação sexual, aparência ou deficiência física, condição social, profissão, expressão cultural ou orientação religiosa, bem como quaisquer outros atos vedados pela Lei, sendo permitida, nesses casos, a rescisão unilateral da contratação ora estabelecida por parte da CONTRATADA, sem qualquer ressarcimento devido ao(à) CONTRATANTE.



5 - DO CANCELAMENTO

 

5.1 - O cancelamento de curso é o desligamento permanente do aluno da pós-graduação. 

 

5.2 - Não é possível reverter o cancelamento do curso. O eventual retorno dependerá de nova matrícula, conforme os processos disponíveis e o enquadramento do candidato às normas da seleção. 

 

5.3 – O cancelamento pode ser realizado nas hipóteses:

 

  1. a) em até 07 (sete) dias após a data do início das aulas, o cancelamento é realizado sem taxas e com estorno integral dos valores pagos;
  2. b) após o período de 07 (sete) dias de início das aulas, mencionado na alínea anterior, o cancelamento do curso enseja a cobrança do montante de 30% do valor de todas as parcelas restantes (aulas vincendas e não usufruídas), a título de multa contratual.

 

5.4 - Para solicitar o cancelamento do curso, o(a) CONTRATANTE deve: 

 

  1. a) preencher o requerimento de cancelamento de matrícula deve ser realizado mediante o envio de e-mail para o endereço eletrônico: [email protected] 
  2. b) aguardar a análise do pedido por um período de até 10 dias úteis. 
  3. c) realizar o pagamento da multa contratual, se assim for devida. 
  4. d) assinar o registro de cancelamento.



6 – DO TRANCAMENTO

 

6.1 - Trancar significa deixar de frequentar o curso por um período, quando existe a intenção de voltar e continuar de onde parou.

 

6.2 - A matrícula poderá ser trancada por um período máximo de 6 meses. 

 

6.3 - Ao reabrir a matrícula, o aluno terá o prazo de até 6 meses para concluir o curso, cumprindo todos os requisitos (presença, avaliações, atividades práticas). 

 

6.4 - Durante o trancamento, o aluno ficará sem acesso à área de aluno, sendo esse reativado assim que a matrícula for reaberta. 

 

6.5 - Quaisquer pendências, sejam mensalidades não pagas ou disciplinas incompletas, continuam abertas no ato da reabertura da matrícula. 

 

6.6 - As notas e presenças obtidas permanecem inalteradas e são reaproveitadas na reabertura da matrícula.

 

6.7 – Para realizar o trancamento do curso, alguns requisitos devem ser preenchidos pelo(a) CONTRATANTE:

  1. a) ter cursado ao menos 3 meses do curso. 
  2. b) preencher o requerimento para trancamento de matrícula que deve ser realizado mediante o envio de e-mail para o endereço eletrônico: [email protected] 
  3. c) aguardar um período de até 05 (cinco) dias úteis para receber o protocolo de trancamento.



7 - DA APROVAÇÃO

 

7.1 - O curso de pós-graduação ofertado e contratado é constituído por 12 (doze) disciplinas, ministradas e avaliadas de forma individualizada e independente.

 

7.2 - O período regular de curso de cada disciplina é de 60 (sessenta) dias, incluindo-se presença do(a) CONTRATANTE nas aulas, atividades e avaliações, já contado o tempo para solicitação e realização de avaliações em segunda chamada.

 

7.3 - Na hipótese de não conclusão da disciplina no prazo previsto na cláusula anterior, de 60 (sessenta) dias, conceder-se-á um período adicional de 25 (vinte e cinco) dias, compreendidas novas atividades e avaliações. Na hipótese de não aprovação nesse prazo, conceder-se-á nova oportunidade de atividades e avaliações, para finalização no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

 

7.4 - Entende-se como situação de aprovado em uma disciplina, o(a) CONTRATANTE que apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco) por cento de presença nas aulas ministradas, bem como obtenção de, no mínimo, nota 8 de 10 (oito de dez) em cada disciplina.

 

7.6 - Na hipótese de não ter o(a) CONTRATANTE atingido os requisitos necessários à aprovação em determinada disciplina, há a possibilidade de repetição da realização da disciplina, em caráter de dependência, para a qual é necessário o pagamento do valor proporcional àquela, devendo, no entanto, ser respeitado o prazo máximo de conclusão do curso de 01 (um) ano, após o qual a conclusão desse não será mais possível, exigindo-se nova matrícula.

 

7.5 - A aprovação do(a) CONTRATANTE no curso de pós-graduação ofertado e a obtenção do certificado de conclusão de curso exigem a conclusão e aprovação em todas as 12 (doze) disciplinas ofertadas.

 

7.6 - A conclusão e a entrega do certificado de conclusão de curso ao(à) CONTRATANTE dependem da entrega, por parte deste, de todos os documentos exigidos para a realização da matrícula, necessários à sua identificação e qualificação.

 

7.7 - A entrega do certificado de conclusão de curso será realizada pela UP 10 EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 29.297.669/0001-79, adquirente da mantença da Faculdade Brasília - FBr (cód. eMEC N.22326), com endereço na Avenida Santa Maria, Comércio Local 417, Lote E, CEP: 72547-250, Santa Maria, Brasília – DF, sendo que o(a) CONTRATANTE declara ciência de que incumbe àquela instituição a entrega do referido certificado e qualquer responsabilidade decorrente disso.



8 - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

 

8.1 - A CONTRATADA utilizará os dados pessoais necessários e recolhidos do(a) CONTRATANTE para fins de preenchimento e armazenamento em banco de dados.

 

8.2 - A CONTRATADA recolherá somente os dados pessoais necessários à execução deste contrato, diante do consentimento livre do(a) CONTRATANTE, consoante e somente para a finalidade a que se propõe este ato.

 

8.3 - A CONTRATADA não fornecerá os dados pessoais recolhidos para terceiros sem que haja consentimento do(a) CONTRATANTE. 

 

8.4 - A CONTRATADA não utilizará os dados pessoais recolhidos com o intuito de discriminar ou promover quaisquer ofensas aos seus titulares.

 

8.5 - A CONTRATADA manterá os dados pessoais do(a) CONTRATANTE em seu banco de dados pelo período da contratação, somados a 05 (cinco) anos.

 

8.6 - O site e/ou aplicativos podem permitir o envio e/ou transmissão de conteúdos pelos usuários, tais como comentários, mensagens, fotografias, obras audiovisuais, marcas, sinais distintivos, entrevistas, textos etc.  O(A) CONTRATANTE declara estar ciente e expressamente concordar que as informações de identificação de seu perfil, bem como quaisquer conteúdos por ele(a) enviados e/ou transmitidos ao site e/ou aplicativo poderão ser acessados e visualizados por quaisquer outros usuários sem que a CONTRATADA tenha qualquer responsabilidade sobre tais conteúdos.

 

8.7 - Os sites e/ou aplicativos, bem como os materiais disponibilizados, poderão conter links para websites de terceiros. O(A) CONTRATANTE está ciente e concorda que a existência desses links não constitui endosso ou patrocínio de website de terceiros e reconhece estar sujeito aos termos de uso e políticas de privacidade do(s) website(s) respectivo(s).



9 - DO DIREITO DE IMAGEM E PRIVACIDADE

 

9.1 - O(A) CONTRATANTE e/ou o(a) CONTRATANTE, autoriza, exclusivamente para os fins listados nesta cláusula, a divulgação do primeiro nome, bem como da imagem do(a) CONTRATANTE, fotografada e/ou filmada, incluindo sua voz, sem qualquer limitação de tempo ou de número de vezes, de forma gratuita, sem que seja devida ao(à) CONTRATANTE, ou seus representantes ou responsáveis legais, qualquer remuneração por esta divulgação. Fica, entretanto, vedada a exposição indevida que atinja a moral, bons costumes ou honra do(a) CONTRATANTE ou a ordem pública.

 

9.2 - A divulgação mencionada nesta cláusula possui, exclusivamente, as seguintes finalidades:

 

9.2.1 - Compor painéis físicos de divulgação de atividades pedagógicas da CONTRATADA;

 

9.2.2 - A divulgação de atividades pedagógicas em redes sociais, sites e/ou peças publicitárias da CONTRATADA.

 

9.3 - Ao compartilhar experiências, memórias ou quaisquer outras questões e informações de caráter pessoal, sejam do próprio CONTRATANTE ou de terceiros, o(a) CONTRATANTE declara ciência de que as aulas, atividades e avaliações realizadas serão gravadas e permanecerão disponíveis em mídia eletrônica para todos os demais contratantes e para a CONTRATADA, no ambiente virtual do curso. Assim, ao fazê-lo, o(a) CONTRATANTE autoriza tacitamente a CONTRATADA a utilizar e compartilhar esse conteúdo, de acordo com as demais disposições já estabelecidas neste instrumento.



10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 - A dispensa de disciplinas, qualquer que seja o motivo, não implica em diminuição do valor total do serviço ou do valor e quantidade de suas parcelas mensais de cada módulo. 

 

10.2 - Por seu turno, o simples aceite deste instrumento e dos demais eventualmente mencionados, sem o efetivo e integral pagamento da primeira parcela ou qualquer outra providência, não produzirá qualquer efeito jurídico, notadamente na esfera acadêmica. 

 

10.3 - Os respectivos comprovantes de pagamento do serviço contratado deverão ser mantidos sob a guarda do(a) CONTRATANTE para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, devendo apresentá-los à CONTRATADA sempre que solicitado. 

 

10.4 - Caso o pagamento da(s) parcela(s) seja rejeitado pelas administradoras de cartão de crédito ou pela instituição bancária, caberá ao(à) CONTRATANTE efetuar o pagamento através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA, devendo ser obedecidas as regras constantes na Cláusula seguinte deste contrato. 

 

10.5 - MORA: A partir da segunda parcela, o vencimento será nos conformes do estabelecido no e-mail

 

10.6 - Havendo atraso de pagamento, o(a) CONTRATANTE pagará, havendo ou não desconto, além do principal de cada uma das parcelas, os seguintes acréscimos, a serem calculados no período compreendido entre o vencimento da parcela e seu efetivo pagamento: 

 

  1. a) multa de dois por cento do principal; 
  2. b) correção monetária, incidente sobre o principal, e calculada com base na variação do INPC/IBGE, com recuo de dois meses. Em função do atraso na sua divulgação, e, impossibilitada sua utilização por qualquer motivo, o IPCA/IBGE, poderá ser utilizado como índice de correção monetária; 
  3. c) juros moratórios idênticos aos cobrados em favor da Fazenda Nacional. 

 

10.7 - A CONTRATADA poderá, ainda, na hipótese de inadimplemento quanto às parcelas do serviço, ainda que fruto de contrato decorrente deste: 

 

  1. a) utilizar-se de instrumentos extrajudiciais para cobrança, inclusive promovendo o protesto do valor total da dívida até a data de emissão de letra de câmbio ou de outro título de crédito, o que desde já é autorizado pelo(a) CONTRATANTE, através dos meios legalmente admitidos; 
  2. b) positivar o(a) CONTRATANTE em cadastros ou serviços legalmente constituídos, destinados à proteção de crédito, inclusive no SPC; 
  3. c) encaminhar, se quiser, o(a) CONTRATANTE, para uma instituição financeira que queira emprestar recursos para liquidação do débito; 
  4. d) promover qualquer procedimento judicial tendente a receber o crédito, por meio de corpo jurídico próprio ou contratado com tal finalidade; 
  5. e) rescindir o presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.

 

10.8 - As providências mencionadas nos parágrafos anteriores poderão ser tomadas de forma isolada, gradativa ou cumulativa, e serão precedidas de intimação ou notificação, se exigidas por lei ou, não sendo, por decisão da CONTRATADA.

 

10.9 - O(A) CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas, inclusive honorários, estes na base de vinte por cento do valor total do débito, decorrentes da cobrança do mesmo, de forma judicial ou extrajudicial, sendo-lhes garantido o mesmo direito em caso de inadimplência da CONTRATADA. 

 

10.10 - INDENIZAÇÃO: A CONTRATADA será indenizada pelo(a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este, preposto ou acompanhante de qualquer um deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 

 

10.11 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda, e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos de quaisquer objetos, inclusive papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE ou de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se decorrentes de atos dos seus subordinados, depois de devidamente apurados. 

 

10.12 - O(A) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário. 

 

10.13 - O acesso e uso do estacionamento da CONTRATADA, nos limites da sua capacidade, depende da correta observação do procedimento para tanto, que consta de norma do edifício em questão. 

 

10.14 - IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURAS: O(A) CONTRATANTE fornecerá os dados e documentos adiante citados, assumindo total responsabilidade, civil e penal, pela veracidade de tais informações. 

 

10.15 - O(A) CONTRATANTE declara ter lido, entendido e estar ciente do teor deste instrumento, estando este disponível para acesso e consulta no portal do aluno. 

 

10.16 - O(A) CONTRATANTE e a CONTRATADA comprometem-se a comunicar, reciprocamente, por escrito e mediante comprovação, qualquer mudança de endereço, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências e notificações enviadas aos endereços em poder das partes, inclusive para os fins de citação por via postal, que é, desde já, autorizada. 

 

10.17 - Qualquer alteração cadastral do(a) CONTRATANTE deverá ser comprovada, imediatamente, mediante Requerimento entregue na Central de Atendimento da CONTRATADA, sob pena de não ser considerada válida para qualquer fim. 

 

10.18 - CASOS OMISSOS: Os casos extraordinários, não previstos neste instrumento, serão resolvidos de comum acordo, em conformidade com os usos e costumes.



11 - DOS COOKIES

 

11.1 - Os cookies são pequenos arquivos que podem ou não ser adicionados no terminal do(a) CONTRATANTE e que permitem armazenar e reconhecer dados da sua navegação.

11.2 - Em sua navegação no site e/ou aplicativo, poderão ser utilizados 04 (quatro) tipos de cookies:

 

11.2.1 - Cookies de Autenticação: servem para reconhecer um determinado usuário, possibilitando o acesso e utilização do site e/ou aplicativo com conteúdo e/ou serviços restritos e proporcionando experiências de navegação mais personalizadas.

 

11.2.2 - Cookies de Segurança: são utilizados para ativar recursos de segurança dos sites e/ou aplicativos, com a finalidade de auxiliar o monitoramento e/ou detecção de atividades maliciosas ou vedadas por estes Termos de Uso e Política de Privacidade, bem como de proteger as informações do usuário do acesso por terceiros não autorizados.

 

11.2.3 - Cookies de Pesquisa, Análise e Desempenho: a finalidade deste tipo de cookie é ajudar a entender o desempenho do site e/ou aplicativo, medir a audiência do site e/ou aplicativo, verificar os hábitos de navegação dos usuários no site e/ou aplicativo, bem como a forma pela qual chegou na página do site e/ou aplicativo (por exemplo, através de links de outros sites, buscadores ou diretamente pelo endereço).

 

11.2.4 - Cookies de Propaganda: são usados para apresentar publicidade relevante ao usuário, tanto dentro quanto fora do site e/ou aplicativo ou em sites de parceiros, bem como para saber se os usuários que visualizaram a publicidade visitaram o site e/ou aplicativo após terem visto a publicidade. Os Cookies de Propaganda também podem ser utilizados para lembrar eventuais pesquisas realizadas pelos usuários no site e/ou aplicativo e, com base nas pesquisas realizadas pelos usuários no site e/ou aplicativo, apresentar aos usuários anúncios relacionados aos seus interesses.

 

11.3 - A CONTRATADA poderá coletar, armazenar, tratar, processar e utilizar informações a respeito da navegação do(a) usuário(a) CONTRATANTE  no site, plataforma e/ou aplicativo, como: localização geográfica; sistema operacional utilizado pelo usuário; navegador e suas respectivas versões; resolução de tela; endereço IP; código ID (IMEI) do aparelho mobile pelo qual o usuário acessou o site e/ou aplicativo; informações referentes à data e hora de uso do site e/ou aplicativo por um determinado usuário, a partir de um determinado endereço IP; informações referentes às quantidades de cliques e tentativas de uso do site e/ou aplicativo, bem como de páginas acessadas pelo usuário; entre outras informações relevantes.

 

11.4 - O(A) CONTRATANTE poderá desabilitar os cookies por meio das opções de configuração do seu respectivo navegador. Contudo, ao decidir pela proibição dos cookies, o(a) CONTRATANTE está ciente e reconhece que é possível que o site e/ou aplicativo não desempenhe todas as suas funcionalidades.

 

11.5 - O(A) CONTRATANTE está ciente e concorda com a coleta, armazenamento, tratamento, processamento e uso das informações enviadas e/ou transmitidas pelo uso do site e/ou aplicativo nos termos estabelecidos nestes Termos de Uso e Política de Privacidade.



12 – DE EVENTUAL ALTERAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES

 

12.1 - Este instrumento de Termos de Uso e Política de Privacidade e seu teor poderão ser revisados, modificados e/ou atualizados a qualquer tempo, de forma unilateral pela CONTRATADA e sem notificação prévia, de modo que a versão mais atualizada será cientificada ao(à) CONTRATANTE quando do acesso à plataforma do curso. Caso continuem a acessar o site, aplicativo ou a frequentar as aulas após as revisões entrarem em vigor, mesmo que não notificados, fica entendido que concordam em seguir os Termos de Uso e Política de Privacidade revisados, modificados e/ou atualizados.



13 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E COMPETÊNCIA TERRITORIAL JURISDICIONAL

 

13.1 - Os presentes Termos e Condições de Uso regem-se pela legislação da República Federativa do Brasil. O(a) CONTRATANTE e a CONTRATADA elegem o foro da Circunscrição Judiciária de São Paulo - Estado de São Paulo, para dirimir as controvérsias em seara judicial, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

São Paulo, datado virtualmente.

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